Você destaca o SVA na fatura
Parte da mensalidade passa a ser destinada à cobrança do Serviço de Valor Adicionado (SVA), modalidade prevista na Lei Geral de Telecomunicações, com possibilidade de aplicação da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal.
Na fatura do cliente
Um destaque na cobrança, nenhuma mudança para o cliente.

























